Lei apresentada pelo vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Delmasso (Republicanos), e sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), fomenta a criação de política públicas, projetos e conta com a participação popular
Para fomentar políticas públicas e programas, além de assegurar direitos e deveres dos jovens – de 15 e 29 anos – , o governador Ibaneis Rocha sancionou o Estatuto da Juventude do Distrito Federal. A norma estabelece direito a várias áreas, como ao trabalho, educação, saúde, mobilidade, cultura, recreação e reinserção social.
"A juventude é o futuro, por isso a extrema importância deles no desenvolvimento de qualquer sociedade", Governador Ibaneis Rocha..
Já com relação aos deveres, a medida estabelece que todo jovem deve respeitar a defesa da paz, pluralismo político e religioso, dignidade da pessoa humana, tolerância às diversidades.
Ainda segundo a legislação, os jovens devem promover os direitos dos demais grupos para uma construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e desenvolvimento integral da pessoa humana, físico, mental e espiritual.
"A juventude é o futuro, por isso a extrema importância deles no desenvolvimento de qualquer sociedade", afirma o governador Ibaneis Rocha. "Nosso governo investe no esporte, lazer e na educação até o ingresso deles no mercado de trabalho. O Estatuto da Juventude vem para somar e traçar as linhas das nossas políticas públicas voltadas ao público jovem", completa.
Rayane Soares, 29 anos, coordenadora do Jovem de Expressão – iniciativa que promove ações nas mais variadas áreas em Ceilândia – , acredita que o estatuto será um marco importante na luta por melhorias.
"A juventude do DF é muito potente, mas precisa do olhar sensível do estado. Com a lei, será possível fazer isso, principalmente com as demandas mais urgentes, como a violência urbana, falta de acesso à universidade pública. Investir nos jovens é investir no desenvolvimento da sociedade", comenta.
A secretária de Juventude, Luana Machado, comemorou a sanção da lei. "A norma é um marco para os jovens da capital. Com a medida, o governador Ibaneis Rocha segue com o seu compromisso com a juventude do DF", ressalta.
Ela destaca ainda algumas vitórias já adquiridas na atual gestão do GDF, como a criação da Universidade Distrital e o programa Jovem Candango, que estimula o estágio supervisionado na administração pública, unido à prática de esporte e estudos.
Os direitos assegurados pelo Estatuto são, por exemplo, o acesso à saúde, cultura, recreação, reinserção social, vida digna, trabalho, educação e outras garantias sociais tão relevantes para todos.
Para Delmasso, "as políticas públicas para juventude ou com a juventude, não representam aquilo que sempre lutamos, que é a política de juventude. Os jovens têm sim condições de elaborar as políticas públicas e também executa-las", disse.
A lei não aborda apenas os direitos dos jovens, como também aponta quais são os seus deveres, afinal, como cidadãos, tem o dever de atuar em prol de suas comunidades. Estão entre os deveres ajudar os pais e pessoas mais velhas, a defesa da paz, pluralismo político e religioso, dignidade e tolerância às individualidades e diversidade.
Cabe, agora, ao Poder Executivo estabelecer programas e projetos visando o cumprimento do Estatuto da Juventude. A partir de atos regulatórios, o poder público definirá quais serão as melhores formas de alcançar todos os jovens, sem distinção, reduzindo as desigualdades e garantindo a dignidade.
Participação
A Lei nº 6.951 de 20 de setembro de 2021, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso, também traz a participação da sociedade, que, em colaboração com o poder público, atuará na formação de políticas públicas e dos programas destinados aos jovens. A representação será assegurada pelos órgãos governamentais.
A sociedade poderá encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e à melhoria das condições de vida dos jovens; participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados à juventude do DF; fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano e manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.
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